Microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, dia 31, para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A obrigação vale para todos os empreendedores que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado, mesmo nos casos em que não houve faturamento. A regra também alcança pessoas que atuaram como MEI e depois passaram a trabalhar com carteira assinada.
O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Na declaração, é necessário informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo vendas e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.
O regime do MEI prevê limite de receita de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de atividade. Também deve ser informada a eventual contratação de funcionário, permitida apenas para um empregado.
A Receita Federal recomenda o envio dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ em situação regular. Quem entregar a declaração após o vencimento ficará sujeito a penalidade de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente depois da transmissão em atraso.




