Entraram em vigor nesta segunda-feira (8) as novas regras do Programa Brasil Soberano, que ampliam o acesso de empresas às linhas de crédito oferecidas pelo governo federal. A principal mudança foi a redução do percentual mínimo de impacto no faturamento exigido para enquadramento, que caiu de 5% para 1%.
Com a alteração, exportadoras e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos efeitos econômicos dos conflitos no Oriente Médio poderão solicitar financiamento mesmo com perdas menores de receita.
A mudança beneficia empresas dos grupos 1 e 3 do plano. No primeiro caso, entram exportadores de bens industriais e fornecedores atingidos pelas tarifas americanas. No terceiro, estão empresas exportadoras com operações em países do Oriente Médio impactados pelos conflitos na região.
Para acessar o crédito, as companhias desses grupos terão de comprovar que as exportações responderam por ao menos 1% do faturamento bruto no período de referência. Antes, o índice mínimo exigido era de 5%.
No grupo 1, a comparação das perdas será feita com base nos 12 meses entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. Já no grupo 3, o cálculo levará em conta o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Entre os setores contemplados no grupo 1 estão aço, cobre, alumínio, automotivo e moveleiro.
As regras do terceiro grupo não foram alteradas. Ele reúne segmentos considerados estratégicos para a economia brasileira, como têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos, eletrônicos e informática, borracha e plástico, equipamentos de transporte e minerais críticos.
As empresas dos grupos 1 e 3 poderão verificar a elegibilidade a partir desta quinta-feira (4) na plataforma Gov.br, com uso de certificado digital. Já as companhias do segundo grupo precisam conferir se a atividade econômica registrada no CNPJ está incluída na relação prevista na regulamentação.
O plano oferece crédito para capital de giro, produção voltada à exportação, compra de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.




