A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira, 24 de junho, o pagamento da parcela mensal do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 6.
O valor mínimo do benefício segue em R$ 600, mas a inclusão dos adicionais eleva a média paga neste mês para R$ 677,66. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa vai atender 19,34 milhões de famílias em junho, com desembolso total de R$ 13,08 bilhões.
Além da parcela básica, o programa prevê três tipos de acréscimo. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis pagamentos de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, para reforçar a alimentação da criança. Também há adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e mais R$ 150 por criança de até 6 anos.
Os repasses seguem o calendário tradicional, nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Em 17 de junho, o governo antecipou o pagamento para moradores de 207 cidades de oito estados, independentemente do NIS. A medida alcançou municípios afetados por secas, chuvas intensas ou pela presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade. No grupo estão 124 cidades do Rio Grande do Norte, além de localidades no Amazonas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.
Desde 2024, o Bolsa Família deixou de ter desconto referente ao Seguro Defeso. A mudança foi definida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa. O benefício é pago a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes.
A chamada regra de proteção beneficia cerca de 2,26 milhões de famílias em junho. Nessa modalidade, quem conseguiu emprego e teve aumento de renda recebe 50% do valor do Bolsa Família por até um ano, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706. Neste mês, 140 mil famílias passaram a integrar essa faixa de transição.
A partir de 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um. A alteração vale apenas para as famílias que ingressaram na transição desde junho de 2025. Quem entrou até maio continua recebendo metade do benefício por dois anos.




