O deputado estadual Caravina apresentou uma indicação ao governador Eduardo Riedel pedindo a realização de estudos técnicos e jurídicos para adequar o regime previdenciário dos policiais civis de Mato Grosso do Sul ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309. O pedido também foi encaminhado ao secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel de Oliveira Filho.
A proposta tem como objetivo buscar um tratamento previdenciário compatível com as características da carreira, especialmente no que diz respeito à aposentadoria especial de servidores que atuam em ambientes insalubres e de risco.
Na justificativa, o parlamentar aponta que o STF considerou incompatível a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde.
Caravina observa ainda que a legislação estadual já reconhece a natureza insalubre da atividade policial civil. A Lei Complementar Estadual 114/2005 prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos integrantes da carreira, o que reforça a exposição diária desses profissionais a condições que podem afetar a saúde e a integridade física.
A indicação pede que o governo avalie a aplicação dos efeitos da decisão do STF ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais, com foco em segurança jurídica e na preservação dos direitos da categoria.
A solicitação foi motivada por demanda apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e pela Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia de Mato Grosso do Sul (Ofipol).




