Homem é condenado a mais de 23 anos por feminicídio em Maracaju
Um homem foi condenado nesta quarta-feira (8) a 23 anos, 5 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Doralice da Silva, de 42 anos, em Maracaju, Mato Grosso do Sul.
O crime ocorreu na noite de 20 de junho de 2025, na casa da vítima, no bairro Vila Juquita. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul atuou no julgamento por meio do promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’anna Pinheiro.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Também foi aceita a tese de que o assassinato teve motivação de gênero e foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Doralice foi encontrada morta pela filha, com ferimento de faca no pescoço, na Rua dos Pereiras. Antes do crime, vizinhos relataram uma discussão entre ela e o companheiro. O condenado é Edemar Santos Souza, que tinha 31 anos à época dos fatos.
Na definição da pena, o Judiciário considerou a gravidade da conduta e a crueldade do ataque. De acordo com o processo, a vítima foi atingida com golpe de faca em uma região vital e, mesmo ferida, ainda sofreu agressões físicas e novos golpes no pescoço.
A sentença também levou em conta as consequências do crime para as duas filhas menores de Doralice, que tinham 9 e 16 anos na data do feminicídio.
Com base no artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz presidente determinou o início imediato da execução provisória da pena. A guia de recolhimento foi expedida para que o condenado permaneça preso em regime fechado.
O julgamento também marcou a aplicação, na comarca, das diretrizes da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio. A norma, sancionada em outubro de 2024, tornou o feminicídio um crime autônomo, deixando de tratá-lo apenas como uma qualificadora do homicídio.




