CAS adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedidos de vista

**Comissão do Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz**

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou, nesta quarta-feira (15), a análise do projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz. A proposta, identificada como PL 6.461/2019, estabelece regras para contratos de aprendizagem, jornada de trabalho, direitos dos aprendizes e hipóteses de rescisão.

A votação foi suspensa após pedido de vista apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Com isso, a deliberação sobre o parecer deve ser retomada em uma próxima reunião da comissão.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e agora tramita no Senado, onde tem relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A proposta tem como público prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O objetivo é reunir e reorganizar normas sobre aprendizagem profissional, hoje distribuídas em diferentes dispositivos da legislação trabalhista.

O projeto altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras normas relacionadas à formação profissional de jovens e pessoas com deficiência.

Atualmente, empresas sujeitas à cota de aprendizagem devem manter aprendizes em percentual equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores que exercem funções que demandam formação profissional. O projeto preserva essa regra, mas amplia situações em que a contratação será facultativa.

Entre os casos previstos de contratação opcional estão estabelecimentos com menos de sete empregados, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as inscritas no Simples Nacional, além de empregador rural pessoa física.

Também entram na lista entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional e habilitadas na modalidade de aprendizagem, empresas de teleatendimento ou telemarketing que tenham ao menos 40% de empregados com até 24 anos e órgãos públicos que adotem regime estatutário para seus servidores.

O texto explicita direitos aplicáveis aos aprendizes contratados pela CLT. Entre eles estão o vale-transporte e a garantia provisória de emprego para a aprendiz gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante a licença, a aprendiz deverá ser afastada das atividades e terá direito ao retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ele ainda esteja em andamento. Se o contrato terminar durante o período de estabilidade, deverá ser prorrogado até o fim da garantia provisória, mantendo jornada, horário, função e salário.

A proposta também prevê que a certificação do aproveitamento do aprendiz seja feita por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

O empregador que contratar aprendiz deverá matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional relacionado à ocupação exercida. A preferência será pelos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso não haja vagas suficientes no Sistema S, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas de ensino técnico profissional ou em entidades de prática desportiva vinculadas ao Sistema Nacional do Desporto. Também poderão ser utilizadas entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e educação profissional, desde que registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz terá direito à manutenção do emprego por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio correspondente. A proposta prevê regras de adaptação semelhantes às aplicadas à aprendiz gestante.

Para aprendizes menores de 18 anos, as férias deverão coincidir com o período de férias escolares. O parcelamento poderá ocorrer, desde que a critério do aprendiz.

Se houver férias coletivas em período diferente das férias escolares ou do calendário do programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo do salário e das férias regulares.

O projeto também determina que a remuneração recebida pelo aprendiz durante o contrato não seja considerada no cálculo da renda familiar mensal para acesso ao Bolsa Família.

Nos casos de afastamento para cumprimento do serviço militar obrigatório ou de outro encargo público, como participação em júri, o período de ausência não contará no prazo do contrato de aprendizagem. Nessas situações, deverá haver acordo entre as partes e reposição das atividades teóricas do curso.

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