Projeto prevê multa para empresas que não enviarem boletos com 10 dias de antecedência

**Projeto quer obrigar empresas a enviar boletos com 10 dias de antecedência em MS**

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul propõe regras para o envio de boletos e faturas por empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado.

O Projeto de Lei 101/2026 prevê que as cobranças sejam postadas com antecedência mínima de 10 dias em relação ao vencimento. A medida tem como objetivo evitar que consumidores recebam contas muito próximas da data limite ou depois do prazo, o que pode gerar juros, multas e outros encargos.

A proposta também determina que a parte externa da correspondência informe a data de postagem e a data de vencimento da cobrança. Com isso, o consumidor poderá verificar, antes mesmo de abrir o envelope, se a empresa respeitou o prazo mínimo para envio.

A regra também deve facilitar a fiscalização por órgãos de defesa do consumidor, já que as datas impressas permitiriam identificar eventuais atrasos na remessa das faturas.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em 100 Uferms, as Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul. Com o valor vigente em julho de 2026, a penalidade corresponde a R$ 5.547,00. O valor deverá ser pago ao consumidor ou devedor prejudicado.

O projeto se baseia em normas de proteção ao consumidor, especialmente no direito à informação adequada e clara. A proposta também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre tema semelhante.

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 649.379, o STF considerou constitucional uma lei do Rio de Janeiro com conteúdo parecido. A Corte entendeu que a matéria está ligada ao direito do consumidor e pode ser regulamentada de forma suplementar pelos estados, sem interferir na competência da União sobre serviços postais.

O tribunal também afastou a tese de que a divulgação da data de vencimento na parte externa da correspondência violaria a privacidade do consumidor, ao considerar que a informação serve para garantir transparência e controle do cumprimento da regra.

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