**União cobre R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho**
A União desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para pagar dívidas em atraso de estados e municípios que contavam com garantia do governo federal. Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas, divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No mês, o Tesouro Nacional quitou débitos de três governos estaduais e quatro prefeituras. Entre os estados, o maior valor foi referente ao Rio de Janeiro, com R$ 573,70 milhões. Em seguida aparecem o Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões, e o Rio Grande do Norte, com R$ 7,11 milhões.
No caso dos municípios, a União pagou R$ 42,51 milhões em obrigações não cumpridas. A maior parte correspondeu à Prefeitura de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões. Também tiveram dívidas cobertas São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões, Paranã (TO), com R$ 106,97 mil, e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
Desde 2016, o governo federal já pagou R$ 89,42 bilhões em garantias concedidas a operações de crédito de estados e municípios. Esse mecanismo é acionado quando o ente público deixa de quitar parcelas de empréstimos ou financiamentos firmados com instituições financeiras no Brasil ou no exterior.
Quando isso ocorre, a União paga o credor e passa a buscar a recuperação dos valores por meio das chamadas contragarantias previstas nos contratos.
Segundo o Tesouro, cerca de R$ 79,70 bilhões do total honrado desde 2016 estão ligados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nessas situações, os valores pagos pelo governo federal são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem cobrados de forma imediata.
Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado que permanece no Regime de Recuperação Fiscal, instrumento criado para atender unidades da federação com grave desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro deixaram o RRF após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa permite desconto nos juros e parcelamento do saldo devedor em até 30 anos.
Como contrapartida, os estados participantes devem destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), que tem como finalidade financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
O relatório também aponta que parte dos valores pagos pela União ainda não foi recuperada devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento. Entre os casos com bloqueio judicial estão Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). Juntos, esses municípios somam R$ 406,64 milhões ainda pendentes de ressarcimento ao governo federal.
As garantias federais funcionam como uma cobertura oferecida pela União, por meio do Tesouro Nacional, em operações de crédito contratadas por estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais ou organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Quando há inadimplência, os credores comunicam o governo federal. Se o ente devedor não regulariza a situação no prazo previsto, o Tesouro faz o pagamento e pode compensar o valor em repasses federais, como transferências dos fundos de participação e receitas compartilhadas de impostos.
Além disso, o ente inadimplente pode ficar impedido de contratar novos financiamentos. Sobre as parcelas em atraso também incidem juros, multas e outros encargos previstos nos contratos, que acabam sendo cobertos pela União no momento do pagamento.
Em alguns casos, porém, a recuperação dos valores é suspensa ou limitada por decisões judiciais, adesão a regimes de recuperação fiscal ou legislações específicas de compensação de dívidas.




