**Produtos brasileiros passam a pagar tarifa de 25% nos EUA; governo prevê nova cobrança**
Parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos começa a ser taxada em 25% nesta quarta-feira (22). A medida foi adotada unilateralmente pelo governo norte-americano, que acusa o Brasil de práticas consideradas desleais no comércio internacional.
Além da tarifa já anunciada, o governo brasileiro trabalha com a possibilidade de uma nova sobretaxa de 12,5%. A cobrança adicional teria como base a alegação de que o Brasil não impediria a entrada de produtos fabricados em países onde há uso de trabalho forçado.
Caso as duas medidas sejam cumulativas, a taxação sobre determinados produtos brasileiros pode chegar a 37,5%. A expectativa do governo é que a nova decisão seja publicada na sexta-feira (24).
A tarifa de 25% foi anunciada no dia 15. Entre os argumentos apresentados por Washington estão supostas falhas brasileiras no combate ao desmatamento e à corrupção, além de críticas ao Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, apontado pelos EUA como prejudicial a empresas norte-americanas.
O governo brasileiro rejeita as acusações e avalia acionar a Lei de Reciprocidade como resposta. A medida permitiria ao país adotar ações equivalentes contra produtos ou interesses dos Estados Unidos.
A possível nova tarifa está relacionada a um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR. O documento analisou 59 países e a União Europeia e concluiu que essas economias não teriam mecanismos suficientes para impedir a importação de bens produzidos com trabalho forçado.
No caso brasileiro, o relatório sustenta que compromissos assumidos em acordos internacionais não seriam suficientes para barrar, de forma jurídica, a entrada de mercadorias produzidas total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países.
Durante a investigação, o Brasil encaminhou informações técnicas à Casa Branca sobre sua legislação e os instrumentos disponíveis para impedir esse tipo de prática. Em nota divulgada em 3 de junho, o governo brasileiro contestou a conclusão preliminar dos Estados Unidos e classificou a medida como protecionista.
O Brasil também argumenta que a Organização Internacional do Trabalho reconhece há décadas o país como referência no enfrentamento ao trabalho forçado e a condições análogas à escravidão. O governo cita ações de fiscalização, responsabilização de infratores e cooperação entre instituições públicas.
Em fevereiro de 2026, o Decreto 12.857 formalizou a adesão brasileira à Convenção nº 29 da OIT, que trata do trabalho forçado. Entre os 187 países integrantes da organização, apenas seis não são signatários da convenção, incluindo os Estados Unidos.
O governo brasileiro afirma ainda que as autoridades aduaneiras têm competência para impedir a entrada e apreender mercadorias estrangeiras que contrariem a moral pública, os bons costumes, a saúde pública ou a ordem pública. A interpretação oficial é que produtos fabricados com trabalho forçado se enquadram nesse tipo de restrição.
A legislação brasileira criminaliza a redução de pessoas à condição análoga à escravidão no artigo 149 do Código Penal. A norma inclui situações como jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida e restrição de liberdade.
Desde 1995, o país conta com grupos móveis de fiscalização ligados ao Ministério do Trabalho. Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas já foram resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil.
Outro instrumento usado pelo governo é o cadastro de empregadores flagrados explorando trabalho análogo ao escravo, conhecido como “lista suja”. A versão divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego reúne 568 empresas. A relação é atualizada periodicamente, e nomes podem ser incluídos ou retirados conforme os processos administrativos.
No Congresso Nacional, tramita desde 2015 o Projeto de Lei 2.799, que propõe proibir a importação e a comercialização de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O texto está na Câmara dos Deputados, já passou por comissões em 2025 e 2026, mas ainda não teve conclusão definitiva.
A Constituição Federal também prevê punição para propriedades onde seja constatada exploração de trabalho escravo. O artigo 243 determina a expropriação desses imóveis, sem indenização ao proprietário, com destinação para reforma agrária ou programas de habitação popular.
Nos Estados Unidos, a proibição de importação de produtos vinculados ao trabalho forçado está prevista desde 1930 na legislação tarifária. Em 2021, regras adicionais passaram a presumir que mercadorias originárias da região chinesa de Xinjiang envolvem trabalho forçado, o que permite seu bloqueio na alfândega. A União Europeia aprovou mecanismo semelhante em 2024, com entrada em vigor prevista para 2027.




