**Doações de imóveis crescem após Reforma Tributária e atingem recorde em 2025**
A promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, impulsionou o número de doações de imóveis no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, alta de 59% em relação a 2020, quando houve 116.225 atos desse tipo.
O aumento é associado à antecipação da transferência de patrimônio por famílias que buscam se organizar antes da aplicação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais. A cobrança é feita pelos estados e pelo Distrito Federal, que têm autonomia para definir alíquotas, prazos e regras específicas.
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, o imposto passará a seguir um modelo progressivo. Na prática, bens de maior valor poderão ser tributados com alíquotas mais altas, respeitado o limite máximo de 8%.
No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota atualmente varia de 4% a 6% para heranças e doações. Em São Paulo, há propostas em análise na Assembleia Legislativa com caminhos distintos: uma limita a cobrança ao teto de 4%, enquanto outra prevê a adoção do limite máximo de 8%.
Outra mudança prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo do ITCMD. O imposto deverá considerar o valor de mercado do imóvel ou bem transmitido, e não mais o valor patrimonial, que costuma ser inferior.
Segundo o CNB, entidade que representa mais de 9 mil notários e tabeliães no país, o crescimento das escrituras de doação começou em 2020 e se intensificou nos últimos anos, chegando em 2025 ao maior patamar da série histórica.
A movimentação também ocorre em meio à expectativa sobre a regulamentação do imposto em cada unidade da federação. O Supremo Tribunal Federal já definiu que mudanças na cobrança do ITCMD precisam ser aprovadas e regulamentadas pelos governos locais.
Apesar do aumento na procura, a doação de bens exige planejamento. A transferência antecipada de um imóvel, por exemplo, pode trazer riscos quando envolve o único bem da família e não prevê mecanismos de proteção para quem doa.
Uma alternativa utilizada em planejamentos sucessórios é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o bem é transferido, mas o doador mantém o direito de uso ou de recebimento de renda gerada pelo imóvel enquanto estiver vivo.
Também é necessário considerar os custos envolvidos. A doação não elimina a obrigação de pagar o ITCMD nem outras despesas relacionadas ao ato.
As escrituras podem ser feitas presencialmente nos cartórios de notas ou de forma remota, por meio da plataforma e-notariado, sistema digital do Colégio Notarial do Brasil.




