Bolsa Família de julho é pago a beneficiários com NIS final 8

**Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS final 8**

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (29) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. Neste mês, o valor médio repassado pelo programa é de R$ 679,19.

O calendário regular do Bolsa Família concentra os depósitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o dígito final do NIS. As informações sobre data de pagamento, valor e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

Em julho, moradores de 175 municípios tiveram o pagamento antecipado e unificado no dia 20, sem considerar o final do NIS. A medida atendeu cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública em seis estados: Amazonas, com três municípios; Paraíba, com 31; Paraná, com oito; Rio Grande do Norte, com 120; Roraima, com seis; e Sergipe, com sete.

O benefício mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além desse valor, o programa prevê adicionais conforme a composição familiar. Mães de bebês de até seis meses recebem o Benefício Variável Familiar Nutriz, pago em seis parcelas de R$ 50. Também há acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.

O programa também mantém a chamada regra de proteção, criada para famílias que aumentam a renda após algum integrante conseguir emprego. Nesses casos, o grupo familiar pode continuar recebendo parte do benefício, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

A regra, em vigor desde junho de 2023, previa o pagamento de 50% do valor por até dois anos. Desde junho do ano passado, o período foi reduzido para um ano. Famílias que ingressaram na regra até maio de 2025, porém, permanecem com direito ao recebimento pela duração anterior, de dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter desconto referente ao Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes.

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