**Lula regulamenta mercado livre de energia e amplia escolha de fornecedores**
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores.
A medida permitirá que clientes escolham a empresa da qual comprarão energia, em modelo semelhante ao adotado no setor de telefonia. As novas regras abrangem unidades atendidas em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV.
A abertura ocorrerá de forma gradual. Consumidores comerciais e industriais poderão migrar para o mercado livre a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo residências, a possibilidade de escolha do fornecedor estará disponível em novembro de 2028.
O decreto não modifica as normas relacionadas à geração e à transmissão de eletricidade, que seguem submetidas a regulamentações específicas.
A norma também define os procedimentos para adesão ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sistema em que consumidores negociam diretamente a compra de energia. O texto prevê ainda a criação da figura do Supridor de Última Instância, responsável por assegurar o abastecimento em casos de interrupção das atividades do fornecedor escolhido pelo consumidor.
Até o fim de 2030, essa atribuição ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão atuar nessa função.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será encarregada de detalhar as regras e conduzir a transição entre o atual ambiente regulado e o mercado livre. Também caberá à agência estabelecer mecanismos de informação e proteção aos consumidores.
No mesmo evento, o governo federal assinou outros três decretos voltados à agenda de energia sustentável. As medidas tratam do combustível sustentável de aviação, do hidrogênio de baixa emissão de carbono e da captura e armazenamento de carbono.
Na área de aviação, foi instituído o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV. O programa reúne regras para produção, certificação, venda e rastreabilidade do combustível, além do acompanhamento das metas de redução de emissões do setor aéreo.
A regulamentação fixa uma meta de redução de 10% das emissões da aviação entre 2027 e 2037. Também foram definidos critérios de certificação para combustíveis sustentáveis produzidos no país ou importados.
O governo criou ainda o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio. As iniciativas estabelecem parâmetros de certificação e critérios para avaliação do hidrogênio em comparação com outras alternativas de energia sustentável.
Já o decreto sobre captura e armazenamento de carbono cria um marco regulatório para essa atividade, associada à redução das emissões industriais. O Ministério de Minas e Energia deverá elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a instalação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono. O planejamento deverá ser revisado a cada dois anos.




