# Banco Central proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de 2027
O Banco Central determinou que comprovantes de pagamentos realizados via Pix não poderão mais trazer anúncios, ofertas, links externos ou outros conteúdos sem relação direta com a operação. A regra entrará em vigor em 1º de março de 2027.
A medida integra uma atualização das normas de segurança e experiência do usuário no sistema de pagamentos instantâneos. Com a mudança, os comprovantes deverão se limitar aos dados necessários para identificar e confirmar a transferência.
Segundo as novas diretrizes, instituições que oferecem Pix deverão excluir dos documentos itens como propagandas, publicidade comercial, hiperlinks e qualquer conteúdo alheio à transação. A iniciativa busca evitar que comprovantes sejam usados como instrumento para direcionar usuários a páginas fraudulentas.
As regras também alteram a apresentação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado para contestar transferências relacionadas a fraudes e golpes. A ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições participantes desde outubro de 2025.
A partir da atualização, as telas de contestação deverão adotar linguagem mais simples e apresentar situações que facilitem a identificação do tipo de fraude pelo usuário. O sistema também deverá permitir o detalhamento do caso, a contextualização da transferência contestada e o envio de documentos e comprovantes.
Essas informações poderão ser analisadas tanto pela instituição financeira da pessoa que fez a contestação quanto pela instituição que recebeu os recursos.
O MED continuará restrito a episódios de fraude e golpe. O mecanismo não poderá ser usado como forma de reembolso em desacordos comerciais, como atraso na entrega de produtos, recebimento de mercadoria diferente da esperada ou insatisfação com serviços e compras.
Nesses casos, o consumidor deverá recorrer aos canais de atendimento da empresa ou instituição responsável pela negociação.
Os prazos do MED permanecem inalterados. O usuário terá até 80 dias após a transação para solicitar a devolução, quando houver suspeita de fraude compatível com as regras do mecanismo. Após o pedido, a instituição financeira terá até 11 dias para informar se a contestação foi aceita e quais serão as etapas seguintes.
A restituição não é garantida automaticamente. Ela depende, entre outros fatores, da existência de saldo na conta que recebeu o pagamento e da concordância da instituição financeira do destinatário sobre a contestação.
O Banco Central também estabeleceu exigências para a função de contatos favoritos no Pix. As instituições deverão guardar a chave Pix usada no pagamento e avisar o cliente caso a identificação do recebedor vinculada à chave cadastrada seja modificada.
As instituições financeiras terão até março de 2027 para adaptar seus sistemas às novas regras.




