Conselho aprova regras para crédito destinado a taxistas e motoristas de aplicativo

**CMN atualiza regras de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo**

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as normas das linhas de financiamento para compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativos. A medida adequa a regulamentação à Lei nº 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14), e mantém em funcionamento o programa Move Brasil.

A resolução elimina referências a medidas provisórias que perderam validade e retira o prazo de 120 dias que restringia a contratação dos empréstimos. As operações poderão seguir enquanto houver recursos disponíveis, respeitado o teto global de R$ 30 bilhões previsto para o programa.

As condições financeiras dos financiamentos foram mantidas. A taxa de juros dos recursos é de 2,5% ao ano, com redução para 1,5% ao ano nas compras feitas por mulheres. O BNDES poderá receber remuneração de até 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras terão limite de até 8,5% ao ano.

O prazo máximo de pagamento continua em 84 meses, com possibilidade de carência de até seis meses para o início da quitação do principal. O valor financiável para cada veículo permanece limitado a R$ 200 mil.

Os créditos seguem sendo oferecidos por instituições habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A retirada do limite de 120 dias evita a suspensão das contratações. A restrição havia sido estabelecida pela Medida Provisória nº 1.359/2026, responsável pela criação do Move Brasil, e terminaria na primeira quinzena de setembro. A Lei nº 15.503/2026 não reproduziu esse prazo.

A nova regra também autoriza a inclusão, no financiamento, de despesas relacionadas à formalização da alienação fiduciária do veículo. Entre os custos que podem ser incorporados estão taxas de cartório, registros e averbações, reduzindo a necessidade de pagamento imediato pelo trabalhador.

O programa atende motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas que atuam no transporte individual remunerado de passageiros. Para os condutores de plataformas digitais, o período mínimo de cadastro exigido caiu de um ano para seis meses.

Também permanece a autorização para destinar até 10% do valor financiado à compra de equipamentos de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

A Lei nº 15.503/2026 reuniu medidas antes previstas nas Medidas Provisórias nº 1.359, nº 1.363 e nº 1.366, todas editadas em 2026. Com isso, a legislação passa a ser a referência jurídica para as linhas de crédito voltadas à renovação de veículos desses profissionais.

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