**Nova lei amplia proteção do seguro rural e define prazos para indenizações**
Produtores rurais passam a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras para o seguro rural. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.526 consolida essa modalidade de cobertura como instrumento da política agrícola e altera normas de contratação, análise de sinistros e pagamento de indenizações.
Os contratos deverão informar com clareza quais documentos são necessários para a análise dos pedidos. Quando não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação do produtor. O pagamento da indenização terá prazo de até 30 dias, contado da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica.
A lei também permite que instituições financeiras exijam a cessão dos direitos da apólice como garantia em operações de crédito rural. Em caso de sinistro, a indenização poderá ser destinada prioritariamente ao agente financeiro.
Operações de crédito protegidas por seguro rural poderão ter condições de financiamento mais favoráveis, prioridade na concessão de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas. O governo federal deverá definir medidas para estimular a contratação dessa cobertura.
A norma torna obrigatórias as despesas federais com a subvenção ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites do Orçamento. Para receber o benefício, o produtor deverá fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
Também estão previstas a criação de bancos de dados públicos sobre operações de seguro rural e a divulgação de um manual com as regras da subvenção.




