# Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de julho de 2027
O Banco Central atualizou o regulamento do Pix para ampliar funcionalidades e reforçar regras de segurança e operação. As mudanças constam da Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro.
A partir de 1º de julho de 2027, clientes poderão autorizar pagamentos recorrentes com Pix Automático em contas-salário. Continuam valendo as restrições já existentes para o recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento por Pix nesse tipo de conta.
A norma também estabelece regras para a cobrança híbrida, documento que reúne o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Para evitar pagamentos em duplicidade, a quitação por um dos meios deverá levar ao cancelamento do outro. O regulamento define ainda as responsabilidades das instituições em caso de falhas operacionais.
Outra mudança permite ao Banco Central dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, conforme as características de seus clientes e de seu modelo de negócio.
Nos processos de adesão e permanência no sistema, aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. A atualização também prevê procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial, desligamento imediato de participantes penalizados com exclusão e ajustes para a saída ordenada do sistema.
Na área de segurança, foram revistas as regras para registrar suspeitas fundamentadas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O usuário deverá ser informado da marcação, da data do registro e da possibilidade de revisão. Se a análise não confirmar elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição que a registrar ou aceitar a notificação de infração será responsável pelo registro e por seu eventual cancelamento.




