Prazo para empresas aderirem ao Simples termina nesta quinta-feira

# Prazo para pedir adesão ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão. O regime simplificado é destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A escolha foi antecipada em razão da reforma tributária. Antes feita em janeiro de cada ano, a solicitação para 2027 começou em 1º de setembro de 2026. O prazo, inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) até 15 de outubro.

As empresas que aderirem ao Simples poderão optar por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser registrada até 30 de outubro de 2026. Quem não a fizer continuará recolhendo os dois tributos pela sistemática do Simples nesse período.

Pendências que impeçam a adesão ao Simples poderão ser regularizadas até 30 de outubro. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março, haverá outra oportunidade para escolher o recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.

Empresas que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam pedir novamente a permanência. Também não precisam fazer uma nova escolha se quiserem manter IBS e CBS no regime simplificado. É importante, porém, verificar a existência de pendências fiscais ou de eventual exclusão para 2027.

Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano seguinte. A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro. Caso não queira permanecer no Simples em 2027, a empresa poderá solicitar a exclusão até o fim de 2026.

O material divulgado apresenta **prazos diferentes para desistência**: o cronograma indica o período de 3 de novembro a 20 de dezembro, enquanto outro trecho aponta 30 de novembro para cancelar pedidos feitos em setembro. Por isso, é necessário confirmar o prazo aplicável antes de solicitar o cancelamento.

A antecipação não altera as regras do Simei, aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Nesse caso, a opção continua a ser feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

O CGSN também adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo emissor nacional para empresas do Simples. Outra mudança incorpora as informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

OUTRAS NOTÍCIAS

Anvisa proíbe suplementos alimentares sem origem identificada

**Anvisa determina apreensão de produtos da PSM Pennaforte**A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os produtos fabricados pela...

REDES SOCIAIS

6,700FãsCurtir
120SeguidoresSeguir
6,890InscritosInscrever
spot_img

VÍDEOS