# Boca de urna no dia da eleição pode resultar em detenção e multa
Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para influenciar a escolha de candidatos são práticas proibidas no dia da votação. Essas condutas podem configurar o crime de boca de urna.
A proibição abrange a distribuição de santinhos, a atuação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral. Até o fim da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de campanha quando houver manifestação coletiva.
O eleitor pode, porém, demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, inclusive com bandeiras, broches ou adesivos.
Nas redes sociais, candidatos não podem publicar novos conteúdos de campanha nem impulsionar publicações no dia da eleição. Materiais divulgados anteriormente podem continuar disponíveis.
A pena para boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e enviar fotos, vídeos e áudios para auxiliar na apuração.




