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segunda-feira, junho 9, 2025

Inventários: A atuação do MPMS na garantia de direitos das pessoas incapazes

A partilha de bens após o falecimento de uma pessoa deve ser conduzida de forma justa e transparente. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) atua para garantir que os inventários respeitem os direitos das crianças, adolescentes e incapazes envolvidos, assegurando que o patrimônio seja distribuído conforme a legislação.

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário será judicial quando houver testamento ou interesse de incapaz (art. 610, caput, CPC), ou ainda quando existem conflitos entre os herdeiros (art. 610, §1º, CPC), sendo necessário que o processo tramite na Justiça.  

A importância da documentação 

O Promotor de Justiça José Luiz Rodrigues, titular da 8ª Promotoria de Justiça, pontua que a dor da perda muitas vezes faz com que as famílias percam prazos e não reúnam os documentos necessários no momento adequado.  

“O advogado ou até mesmo o defensor público solicita a documentação necessária, e a parte — em luto — não quer encarar as questões burocráticas naquele momento. Então, a demora muitas vezes é agravada pela falta de documentos. O Ministério Público atua nos inventários quando há incapazes, menores de 18 anos ou pessoas que não têm capacidade para a prática dos atos da vida civil. A orientação para que o inventário tenha um bom andamento e consiga chegar ao seu final é que os envolvidos ajudem o inventariante com a apresentação dos documentos que são necessários”, explica o Promotor de Justiça.
 
Qual a diferença entre testamento e inventário? 

Testamento: Documento legal no qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a destinação de seus bens após sua morte. Deve ser feito conforme as regras do Código Civil (arts. 1.857 a 1.990) para ter validade. 

Inventário: Procedimento legal para levantamento, avaliação e divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros. Pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, conforme os requisitos do Código de Processo Civil (arts. 610 a 673).  

A atuação do MPMS pode ser solicitada nos seguintes casos: quando há menores ou incapazes envolvidos no inventário; se houver suspeita de fraude ou manipulação em um testamento; em disputas sobre a correta partilha de bens; e para garantir que os bens deixados atendam aos herdeiros necessários.  

O MPMS trabalha para assegurar que o direito sucessório seja respeitado, garantindo uma partilha justa e transparente dos bens, especialmente quando há crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade envolvidas. 

Texto: Danielle Valentim / Foto: Decom/MPMS

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