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sábado, junho 21, 2025

Polícia prende em flagrante dois suspeitos de furtos de trilho de ferrovia

Na tarde do dia 24 de junho de 2021, a equipe de investigadores da Delegacia de Polícia de Maracaju recebeu informações de que indivíduos estavam subtraindo trilhos da ferrovia federal desativada.

Por volta das 15h, a equipe policial iniciou monitoramento do local, visualizando dois homens chegando ao local e iniciando o processo de subtração dos trilhos. Nesse momento, realizou-se a abordagem, identificando-os como P. R. V. B. (58) e R. M. M. (21). Ao serem indagados, ambos confessaram a prática do crime, afirmando que, há vários dias, vinham subtraindo os trilhos da ferrovia desativada, colocando os metais em sacolas (bags) e, em seguida, acionavam C. B. S., para que este realizasse o transporte dos trilhos subtraídos até um ferro-velho. Mencionaram, ainda, que vendiam os trilhos subtraídos por R$0,90/kg (noventa centavos o quilograma) do ferro para os proprietários do ferro-velho, B. G. (66) e L. A. O. M. (32).

Diante de todas essas informações, a equipe policial se deslocou até a residência de C. B. S., o qual confirmou que vinha sendo contratado há dias por P. R. V. B. (58) e R. M. M. (21), para realizar o transporte de sacolas contendo trilhos de ferro até um ferro-velho, recebendo, por cada viagem, R$80.

Em seguida, a equipe policial se deslocou até o ferro-velho em que tinham sido vendidos a res furtiva, localizando 12 (doze) sacolas (bags) com trilhos da ferrovia, cada uma pesando, em média, 550kg (quinhentos e cinqüenta quilogramas), totalizando 6.600kg (seis mil e seiscentos quilogramas) de trilho subtraído.

Ao serem questionados, B. G. (66) e L. A. O. M. (32). asseveraram que não sabiam que não podiam comprar trilhos de ferrovia, bem como desconheciam ser produto de crime.

Todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia e foram decretadas as prisões em flagrante de P. R. V. B. (58) e R. M. M. (21) pela prática de furto qualificado e B. G. (66) e L. A. O. M. (32), por receptação qualificada.
Uma vez que os trilhos de ferrovia desativada se enquadram em bens da União, o flagrante foi comunicado à Justiça Federal.

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