A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), em operação conjunta com fiscais da Vigilância Sanitária de Campo Grande (VISA), do Conselho Regional de Farmácia (CRF) e do Procon-MS, realizou na manhã desta terça-feira (28) uma fiscalização em uma drogaria na Avenida dos Cafezais, bairro Jardim Paulo Coelho Machado.
A ação atendeu a uma denúncia encaminhada ao CRF que apontava venda de medicamento controlado sem receita. Segundo o relato que motivou a apuração, em outubro de 2024 uma pessoa teria adquirido clonazepam na farmácia sem apresentar prescrição e feito uso irregular do produto, evoluindo para problemas de saúde.
Durante a inspeção foram verificadas várias irregularidades administrativas e sanitárias. Foram encontrados produtos alimentícios vencidos e a ausência de profissional farmacêutico no local no momento da fiscalização.
A equipe constatou também inconformidades na área destinada à aplicação de injetáveis. O coletor de resíduos perfurocortantes (despartak) estava acima da capacidade recomendada, o que indicou fluxo intenso de aplicações. Não havia registros que permitissem rastrear serviços farmacêuticos — informações como paciente, medicamento, lote e validade não estavam documentadas.
Em lixeiras foram localizadas caixas de antibióticos e anti-inflamatórios de uso injetável, cuja aplicação exige a presença do farmacêutico. Foi detectada ainda venda e aplicação fracionada de meloxicam, prática vedada pela legislação sanitária.
A fiscalização identificou um cômodo sob a escada de acesso ao pavimento superior do condomínio, que funcionava como depósito. A sala, trancada e sem janela, ventilação ou sistema de refrigeração, abrigava grande quantidade de medicamentos que exigem receita retida (uso controlado). Também foram encontradas ampolas de anabolizantes de origem estrangeira sem autorização de entrada no país.
Diante das irregularidades, a responsável pela farmácia foi conduzida à DECON e presa em flagrante. Ela foi autuada, em tese, pelos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/1990 (crimes contra as relações de consumo) e pelo crime de contrabando, previsto no artigo 334-A, inciso IV, do Código Penal. As penas previstas superam quatro anos de reclusão, o que impede a concessão de fiança nesta fase.
Procedimentos policiais foram instaurados para apurar a extensão das infrações e as demais responsabilidades.




