O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou nesta segunda-feira (24) a Portaria nº 1.658/2025, que altera os prazos para comprovação da logística reversa de embalagens no estado.
A medida estabelece que a apresentação da Justificativa de Não Enquadramento na Logística Reversa deve ocorrer até 10 de dezembro de 2025, por meio de formulário específico disponível no Sistema de Logística Reversa (SisRev).
O Relatório Anual de Desempenho, que atesta os resultados na implementação da logística reversa pelas empresas, passa a ter prazo de entrega até 2 de fevereiro de 2026.
O Imasul informa que as normas, orientações e procedimentos sobre o sistema de logística reversa de embalagens em geral estão publicados no site institucional do órgão.
A logística reversa integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem função de promover a destinação ambientalmente adequada de materiais, reduzir impactos ambientais e reforçar a responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e poder público.
Dúvidas técnicas podem ser encaminhadas ao e-mail logisticareversams@imasul.ms.gov.br.
Fonte: Imasul.




