O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (28) novas regras para restringir o uso das chamadas contas-bolsão, que agrupam recursos de vários usuários em uma única conta sem identificação individual dos titulares.
A medida, parte da regulamentação da terceirização de serviços bancários no modelo Banking as a Service (BaaS), determina que contas abertas, mantidas ou encerradas por meio desse sistema tenham titularidade individualizada e sejam movimentadas apenas pelos clientes finais. O BC considera a prática de conta-bolsão irregular.
No início do mês, o órgão já havia determinado o encerramento de contas com características de bolsão. A Resolução Conjunta 16/2025, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de junho, entra em vigor imediatamente, mas contratos existentes terão prazo até 31 de dezembro de 2026 para adequação.
Investigações federais recentes identificaram o uso de contas-bolsão por organizações criminosas. Operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato apontaram esquemas que envolveram fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras para ocultar transações e movimentar recursos ilícitos.
A regulamentação reconhece que nem todo uso de contas concentradoras era ilegal. Plataformas de comércio eletrônico frequentemente utilizavam esse tipo de conta para receber pagamentos em seu nome e repassar valores posteriormente a lojistas ou vendedores.
O novo marco clarifica responsabilidades no modelo BaaS: a instituição autorizada pelo BC mantém a responsabilidade final pelas operações, mesmo quando os serviços são terceirizados. A norma reforça que a delegação de serviços não exime a instituição autorizada de suas obrigações.
Entre os requisitos estabelecidos estão procedimentos de “conheça seu cliente” (KYC), controles de prevenção à lavagem de dinheiro, comunicações obrigatórias ao regulador, governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, segurança e transparência das informações.
A regra também determina que cada empresa só pode contratar, por tipo de conta, um único prestador via BaaS. Isso significa, por exemplo, ter um banco para conta de depósito e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, sem múltiplos prestadores para a mesma modalidade.
O escopo do regulamento abrange serviços como Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito. Estão fora, por ora, pagamentos e transferências internacionais (eFX), subcredenciamento e iniciadores de transação de pagamento (ITPs), assuntos que serão discutidos futuramente.
A norma exige que os clientes sejam informados de forma clara sobre qual instituição financeira está por trás dos serviços oferecidos. Dados operacionais deverão ficar disponíveis ao Banco Central e a órgãos legalmente autorizados.
Segundo o BC, o objetivo é aumentar a segurança para clientes e instituições e reduzir a insegurança jurídica, sem comprometer a inovação no setor financeiro.




