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quarta-feira, março 11, 2026

CMN amplia apoio a produtores afetados por eventos climáticos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (18) um pacote de medidas que amplia o apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos e altera regras do crédito rural. As ações foram propostas pelo Ministério da Fazenda e visam preservar a atividade produtiva, reduzir riscos de inadimplência e manter a continuidade do financiamento com critérios socioambientais.

Entre as principais novidades está a ampliação de uma linha de crédito para liquidação ou amortização de dívidas de produtores que sofreram perdas relevantes por causa do clima. O benefício alcança operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas.

Também passam a ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e registradas em favor de instituições financeiras, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro deste ano. A medida tem como finalidade evitar a quebra financeira de produtores e permitir a reorganização das dívidas.

O CMN aprovou ainda mudanças nas exigências relacionadas a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural, estabelecendo prazos de transição para evitar bloqueios imediatos ao financiamento.

Pelas novas regras, a verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais passa a ser obrigatória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência entra em vigor em janeiro de 2027.

A checagem será baseada em listas de imóveis com possíveis indícios de desmatamento elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Produtores incluídos nessas listas poderão apresentar documentos que comprovem a legalidade da atividade, como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos.

No caso de povos e comunidades tradicionais, o CMN autorizou, até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável mesmo sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade.

O colegiado também atualizou os preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para o período de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O mecanismo funciona como preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf e disciplina o desconto no financiamento quando o preço de mercado ficar abaixo do valor de referência.

O desconto será calculado com base na diferença entre o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela e o preço de garantia. O benefício está limitado a R$ 5 mil por agricultor por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas operações de investimento.

Houve também ajustes nas regras do Pronaf para ampliar o acesso ao crédito, com foco em microcrédito voltado a agricultores de menor renda. Entre as mudanças está a possibilidade de o produtor autorizar o pagamento direto, pelo banco, dos serviços de assistência técnica incluídos no projeto financiado.

O prazo para contratação de crédito de custeio, que venceria em 2025, foi reaberto até julho de 2027. Além disso, o limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades subiu de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Segundo a área econômica, o conjunto de medidas reforça o papel do crédito rural como política pública de estabilização de renda e apoio à produção, ampliando o acesso ao financiamento, reduzindo riscos para o produtor e proporcionando mais previsibilidade à agricultura familiar.

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