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quarta-feira, março 4, 2026

Aposentadoria em 2026: principais mudanças e o que isso significa para você

Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras de transição da reforma da Previdência, que têm efeitos escalonados e incluem ajustes que passam a vigorar em 2026.

Regras por tempo de contribuição
A reforma definiu quatro regras de transição. Duas delas registraram alterações na passagem de 2025 para 2026.

Na chamada regra 86/96 (pontuação formada pela soma da idade e dos anos de contribuição) a pontuação subiu em janeiro: agora é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Servidores públicos seguem a mesma pontuação, mas com exigência mínima de idade e tempo de contribuição: homens precisam ter 62 anos e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos e 30 anos. Para ambos os sexos é obrigatório ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição estabelece idade mínima reduzida para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026 essa idade passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano é acrescentado meio ano às idades mínimas até atingir, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição exigido nessa regra é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores
A transição específica para professores combina tempo de magistério com idade mínima. Em 2026 a idade mínima é de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, com acréscimo de seis meses por ano até alcançar, em 2031, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Essa regra abrange professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem regras dos respectivos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade
A regra de aposentadoria por idade está integralmente em vigor desde 2023. Para homens a idade mínima é 65 anos — em vigor desde 2019 — e para mulheres a transição chegou a 62 anos em 2023. Em ambos os casos o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Para referência histórica, na promulgação da reforma (novembro de 2019) a idade mínima feminina estava em 60 anos e passou a aumentar seis meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

Simulação pelo INSS
O INSS disponibiliza simulações de aposentadoria por meio do serviço Meu INSS, tanto na versão web quanto no aplicativo móvel. Após o acesso com a conta gov.br, o sistema informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria segundo as regras vigentes. É possível salvar o resultado em PDF e atualizar dados pessoais quando necessário.

Regras de transição já cumpridas
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não produzem efeitos novos em 2026. O pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria, aplicado a quem tinha mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) em 2019, já está encerrado no setor privado. No serviço público o pedágio também foi cumprido, mantendo-se, além da idade e do tempo de contribuição, a exigência de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A outra regra de pedágio (50% do tempo que faltava, para quem estava até dois anos da aposentadoria em 2019) também já foi integralmente cumprida; quem se enquadrava nessa regra já se aposentou, com prazo final de conclusão no fim de 2022.

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