As inscrições para o ciclo 2026 do Programa Bolsa Atleta se encerram às 23h59 desta sexta-feira (6). O programa federal concede patrocínio individual a esportistas com desempenho comprovado em competições nacionais e internacionais reconhecidas pelo Ministério do Esporte.
O benefício tem por objetivo garantir condições mínimas para que os atletas se dediquem exclusivamente a treinamentos e disputas. Os valores mensais variam conforme a categoria:
– atleta de base: R$ 410;
– atleta estudantil: R$ 410;
– atleta nacional: R$ 1.025;
– atleta internacional: R$ 2.051;
– atleta olímpico/paralímpico/surdolímpico: R$ 3.437.
Inscrições e tramitação
As inscrições são realizadas na plataforma do Bolsa Atleta, mediante login com conta Gov.br. O candidato pode acompanhar o andamento do processo na área restrita, acessada com login e senha enviados ao e-mail cadastrado.
Se a documentação enviada estiver incorreta ou incompleta, o Ministério do Esporte notificará o atleta por via eletrônica para complementação no prazo de 30 dias corridos.
Datas e prazos
A primeira lista de contemplados será divulgada em 23 de março. O resultado final está previsto até 24 de abril.
Os pré-selecionados terão 30 dias para assinar o termo de adesão pelo sistema. Menores de 18 anos devem contar com a assinatura do responsável legal também pela plataforma Gov.br.
Pagamento e prestação de contas
Os contemplados receberão 12 parcelas mensais na conta bancária individual, no valor correspondente à categoria atribuída. A prestação de contas deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da 12ª parcela, por meio do sistema, com declaração de manutenção de treinos e participação em competições.
Regras para gestantes e puérperas
O edital do Bolsa Atleta 2026 assegura a renovação do benefício para atletas que não competiram em 2025 por gravidez, permitindo considerar resultado obtido no ano anterior à gestação. O auxilio pode ser estendido por até seis meses após o parto, totalizando no máximo 15 parcelas, mediante apresentação de laudo médico.
Para preservação da renovação, a atleta deve informar ao Ministério do Esporte a data de início da gestação e a previsão do parto. Depois do nascimento, é exigida a apresentação da certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda definitiva em até 15 dias. As mesmas regras valem para atletas que atuam como guias ou assistentes de paratletas com deficiência visual.
Números do programa
Em 2025, o Bolsa Atleta beneficiou 9.207 atletas, a maior marca desde a criação do programa em 2005. Houve aumento de 5,36% em relação a 2024, quando foram atendidos 8.739 beneficiários. O investimento subiu de R$ 160 milhões em 2024 para R$ 176 milhões em 2025.
Mais informações, modelos de documentos e orientações estão disponíveis na página do Bolsa Atleta.




