Beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 2 recebem nesta sexta-feira (17) a parcela de abril paga pela Caixa Econômica Federal.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, a média do pagamento deste mês chega a R$ 678,22. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que o benefício alcançará 18,9 milhões de famílias em abril, com despesa total de R$ 12,8 bilhões.
Além da parcela básica, o programa prevê complementos. Há seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês de até seis meses. Também são pagos acréscimos de R$ 50 para gestantes e mães em amamentação, R$ 50 por cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo habitual, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, que acompanha as contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado
Na quinta-feira (16) receberam antecipadamente o benefício, independentemente do NIS, beneficiários de 173 municípios em 11 estados. Entre eles estão 121 cidades do Rio Grande do Norte atingidas pela seca e cinco municípios de Minas Gerais afetados por enchentes.
Também foram contempladas localidades em Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). Essas cidades foram incluídas por impactos de chuvas, estiagens ou por abrigarem populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa consta na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudança no Seguro Defeso
Desde 2024 não há mais desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família, em razão da Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um benefício pago a trabalhadores da pesca artesanal que ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão na chamada regra de proteção. Nessa condição, famílias cujos membros conseguiam emprego e tiveram aumento de renda passam a receber metade do benefício a que teriam direito, por até dois anos, desde que cada integrante receba, no máximo, o equivalente a R$ 706.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. A alteração vale apenas para famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que entraram na regra até maio de 2025 continuam com o direito à metade do benefício por dois anos.




