A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revisou as regras para transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos, com o objetivo de reforçar a segurança e reduzir o risco de incêndios provocados por falhas em baterias de lítio.
A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União, incorpora as especificações recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
As principais determinações são:
– Power banks só podem ser levados na bagagem de mão.
– Cada passageiro fica limitado a, no máximo, dois power banks.
– Dispositivos com capacidade de até 100 Wh são permitidos sem autorizações adicionais.
– Modelos entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização prévia da companhia aérea.
– Power banks com mais de 160 Wh são proibidos e devem ser descartados antes do embarque.
– Não é permitido usar power banks para recarregar outros aparelhos durante o voo.
– Os aparelhos devem estar protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou acondicionados na embalagem original.
– Recarregar power banks a bordo é vedado.
A Anac orienta que passageiros verifiquem as regras específicas com a companhia aérea antes de viajar e consultem as orientações oficiais sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo.




