Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado têm até as 23h59 da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília, para manifestar preferência pelo local de lotação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação no Diário Oficial da União e comunicou os convocados também por e-mail cadastrado na inscrição. A manifestação de preferência vale apenas para quem foi convocado ao cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025, não alcançando os demais cargos dos concursos realizados em outubro e dezembro do ano passado.
O preenchimento da lista de preferência é facultativo. Caso o candidato não aponte opções, a lotação será definida pelo MGI conforme o interesse da administração pública federal.
Como manifestar a preferência
A indicação do local de exercício deve ser feita exclusivamente no site SouGov.br ou pelo aplicativo SouGov.br, com acesso mediante login e senha da conta Gov.br. No sistema, o nomeado poderá escolher as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital prevê que a opção indicada será considerada manifestação formal de aceitação, inclusive quando abranger municípios fora das capitais.
Critérios de prioridade
Para organizar as lotações, o MGI estabeleceu critérios de prioridade:
– candidatos aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência;
– respeito à ordem de classificação no concurso;
– alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação do certame.
Distribuição nacional e regras de lotação
A definição final do local de exercício levará em conta tanto as preferências dos convocados quanto as necessidades e vagas informadas pelos órgãos federais, abrangendo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração considera três fatores para efetivar as lotações: disponibilidade de vagas nos órgãos de cada localidade, interesse manifestado pelos candidatos e ordem de classificação no concurso.
O edital determina que nomeações para Brasília ou para capitais estaduais não poderão ser recusadas; eventual não aceitação será tratada como desistência, nos termos da legislação aplicável. Para municípios fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para localidade que não tenha sido previamente indicada por ele.
Sobre o cargo
O posto de analista técnico-administrativo integra o bloco temático nº 5 do CNU 2025 e faz parte da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI. A carreira tem caráter transversal, permitindo alocação de servidores em diferentes órgãos da administração federal, conforme demandas institucionais, com o objetivo de reforçar a atuação técnica do Estado.




