Quem recebe dinheiro com aluguel, seja como renda complementar ou principal fonte de sustento, precisa informar os valores à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. A forma de preenchimento varia conforme quem paga o aluguel.
Quando o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Nessa situação, o imposto precisa ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema usado para antecipar o Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Se o pagamento do aluguel é feito por uma empresa, a informação deve ser registrada na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Caso o contribuinte não tenha feito o Carnê-Leão ao longo do ano, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Algumas despesas ligadas ao imóvel podem ser abatidas do valor do aluguel recebido, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar os comprovantes.
Além da renda com aluguel, os imóveis também precisam ser declarados. Eles devem ser informados na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição, somado a eventuais reformas, e não pelo preço de mercado.
No caso de imóveis comprados em 2024, o contribuinte deve informar a data da aquisição, o valor pago e a forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração com base na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os recebidos por doação devem ser informados pelo valor registrado no instrumento de doação.
Quando há venda de um imóvel, a operação também precisa ser declarada. Se a venda ocorrer por valor superior ao de compra, o lucro pode ser tributado com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Nesses casos, o programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.
Há, porém, situações de isenção. Isso ocorre na venda de imóvel por até R$ 440 mil, na venda de imóvel adquirido até 1969 e quando o valor da venda é usado para comprar outro imóvel no prazo de até seis meses.
No caso de imóveis financiados, a orientação é informar o valor efetivamente pago até o fim de 2025.




