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sexta-feira, maio 29, 2026

Banco Central vai exigir auditoria independente de empresas de criptoativos

A partir de 1º de junho, empresas que operam com ativos virtuais no Brasil, como corretoras de criptomoedas, terão de apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. A exigência foi publicada nesta sexta-feira (29) pelo Banco Central e alcança as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

A nova regra reforça o processo de regulamentação do setor, iniciado no ano passado. O documento exigido deverá ser um relatório de asseguração razoável, elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na prática, a auditoria vai verificar se a empresa tem mecanismos adequados para identificar operações suspeitas, monitorar transações e cumprir normas de prevenção a crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Segundo o Banco Central, a medida busca dar mais segurança ao processo de autorização e aproximar a fiscalização brasileira dos padrões internacionais aplicados ao mercado de criptoativos. O órgão também entende que a presença de auditorias independentes amplia a transparência e a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas.

A exigência integra um conjunto mais amplo de regras para o setor. Em novembro do ano passado, o Banco Central já havia definido as primeiras normas para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no país, com a criação formal das SPSAVs e critérios sobre governança, prevenção à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional ampliou as obrigações das plataformas ao determinar que elas seguissem regras semelhantes às aplicadas às instituições financeiras tradicionais. Desde então, as empresas passaram a ter de manter sigilo sobre dados e operações de clientes, além de comunicar movimentações suspeitas às autoridades e adotar novas regras contábeis para ativos virtuais.

As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços ligados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, que instituiu o marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal atribuiu ao Banco Central a responsabilidade pela regulação do setor no país.

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