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sexta-feira, maio 29, 2026

ANS define reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o reajuste anual máximo dos planos de saúde individuais e familiares. O índice foi aprovado nesta sexta-feira (29) e vale para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Esse tipo de plano é contratado diretamente por pessoas físicas, diferentemente dos planos empresariais e coletivos, vinculados a pessoas jurídicas. No país, cerca de 7,7 milhões de usuários têm planos individuais, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de beneficiários de assistência suplementar.

O percentual autorizado é o menor já liberado pela ANS desde o ano 2000, quando o teto foi de 5,42%, com exceção de 2021. Naquele ano, em razão da pandemia de covid-19, houve reajuste negativo de 8,19%, o que reduziu o valor das mensalidades.

Nos últimos anos, os reajustes máximos autorizados foram de 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024, 6,06% em 2025 e agora 5,11% em 2026.

A cobrança do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário em maio e junho, a aplicação poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa ao mês correspondente.

Os cálculos foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, validados pelo Ministério da Fazenda e aprovados pela diretoria colegiada da agência. A medida ainda será publicada no Diário Oficial da União.

A ANS informou que o reajuste ficou acima da inflação oficial acumulada em 12 meses. A prévia do IPCA, o IPCA-15, apontou alta de 4,64% até maio. A agência destaca, porém, que a inflação da saúde suplementar segue critérios próprios e leva em conta a frequência de uso dos serviços, além da variação das despesas assistenciais das operadoras.

A fórmula usada pela reguladora considera dois indicadores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o IPCA, com peso de 20%. O IVDA também incorpora ganhos de eficiência das operadoras e reajustes aplicados a clientes que mudam de faixa etária.

Além do aumento anual contratual, os planos individuais e empresariais também podem sofrer reajuste por faixa etária, aplicado em idades previstas no contrato, como aos 59 anos.

Já os planos empresariais e coletivos têm os reajustes anuais definidos por negociação entre a empresa contratante e a operadora. Segundo levantamento divulgado pela ANS no início do mês, esse segmento registrou alta média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor variação em cinco anos.

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