**CMN altera regra do Fies Empreendedor e mantém cobrança de juros na carência**
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), uma alteração nas regras do Fies Empreendedor. Com a mudança, estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que contratarem a nova linha de crédito terão de pagar os juros acumulados durante o período de carência.
A norma anterior, aprovada no dia 3, previa que não haveria incidência de juros nesse intervalo. Agora, a carência valerá apenas para o pagamento do valor principal do financiamento.
Na prática, os juros gerados durante esse período serão somados ao saldo devedor. O pagamento ocorrerá quando o beneficiário começar a quitar as parcelas da operação.
O Fies Empreendedor prevê carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas.
A linha de crédito foi criada para atender beneficiários do Fies que estejam em dia com suas obrigações. O objetivo é ampliar o acesso a recursos para iniciativas empreendedoras e, ao mesmo tempo, incentivar a manutenção dos pagamentos regulares do financiamento estudantil.
Pessoas físicas poderão usar os recursos para financiar atividades ligadas ao empreendedorismo. Já pessoas jurídicas poderão contratar o crédito para reforçar o capital de giro das empresas.
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano. Desse total, até 8,94% ao ano correspondem à remuneração das instituições financeiras, enquanto 2,06% ao ano se referem à remuneração dos recursos fornecidos pela União.
As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento poderá ser de até 60 meses, com carência de até seis meses para o início da quitação do principal. Para empresas, o prazo poderá chegar a 96 meses, com até 12 meses de carência.




