Bolsa Família de julho é pago a beneficiários com NIS final 5

**Caixa paga Bolsa Família de julho para beneficiários com NIS final 5**

A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (24) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. Neste mês, o valor médio repassado pelo programa é de R$ 679,19.

O benefício mínimo é de R$ 600 por família. Além desse valor, o programa prevê adicionais conforme a composição familiar. Mães de bebês de até seis meses recebem seis parcelas de R$ 50 pelo Benefício Variável Familiar Nutriz. Famílias com gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos também têm acréscimo de R$ 50. Já aquelas com crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150.

Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios tiveram o pagamento liberado de forma unificada, sem considerar o final do NIS. A medida atendeu cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública em seis estados: Amazonas, com três municípios; Paraíba, com 31; Paraná, com oito; Rio Grande do Norte, com 120; Roraima, com seis; e Sergipe, com sete.

No calendário regular, os depósitos do Bolsa Família são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do NIS. Os beneficiários podem consultar datas, valores e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

O programa também mantém a chamada regra de proteção. Pela norma, famílias que aumentam a renda após integrantes conseguirem emprego podem continuar recebendo parte do benefício. O pagamento corresponde a 50% do valor a que teriam direito, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Desde junho de 2025, o período de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. Famílias que ingressaram na regra até maio de 2025, no entanto, mantêm o direito de receber metade do benefício por até dois anos.

Outra mudança em vigor é o fim do desconto relacionado ao Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família. A alteração foi prevista na Lei 14.601/2023, que recriou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes.

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