### Lei do Frete torna permanente controle sobre operações de transporte de cargas
A Lei do Frete, sancionada nesta semana, passou a estabelecer de forma permanente medidas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas que já vinham sendo adotadas desde março.
Entre as principais regras está a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O registro permite acompanhar os contratos de frete e ampliar a verificação do cumprimento dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a medida, o cadastramento das operações de transporte e a emissão do Ciot passam a integrar de forma definitiva o sistema de controle do setor. A finalidade é reforçar a fiscalização e coibir a contratação de serviços abaixo do piso mínimo do frete.
Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos pelo Congresso na tramitação do projeto. Um deles previa o cancelamento de multas impostas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
A proposta alcançava penalidades administrativas, civis e judiciais, inclusive valores já inscritos em dívida ativa. O governo apontou que a medida poderia atingir decisões judiciais já concluídas e desrespeitar princípios constitucionais, além de representar renúncia de receita sem previsão de impacto orçamentário e financeiro.
Também foi vetado o trecho que transformaria em advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de piso mínimo do frete. Segundo a justificativa do Executivo, a mudança equivaleria à anistia de penalidades administrativas e reduziria receitas sem a estimativa financeira exigida por lei.
Os vetos ainda serão examinados pelo Congresso Nacional, que poderá confirmá-los ou derrubá-los. Enquanto isso, seguem válidas as normas sancionadas, incluindo a exigência do Ciot e os mecanismos de fiscalização dos valores mínimos de frete.




