**Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados salariais**
Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm prazo até 31 de agosto para atualizar informações que serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O envio é obrigatório e deve ser feito no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br.
Devem ser informados dados sobre os critérios de remuneração adotados, medidas de promoção à diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas obrigadas que deixarem de apresentar as informações duas vezes por ano podem ser multadas.
A exigência está prevista na Lei de Igualdade Salarial, de número 14.611/2023, que estabelece a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.
O quinto relatório, publicado pelo MTE no fim de abril, apontou que as mulheres ganham, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações de cerca de 53 mil empresas.
Quando for identificada diferença salarial entre homens e mulheres, a empresa deverá elaborar um plano de ação para reduzir a desigualdade, com definição de metas e prazos.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal validou a legislação e reconheceu sua constitucionalidade. A norma havia sido questionada em ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo. Uma ação em defesa da constitucionalidade da lei foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores e por entidades sindicais dos setores metalúrgico, têxtil, de couro, calçados e vestuário.




