Adesão ao Simples Nacional para 2027 será antecipada para setembro

# Simples Nacional: adesão para 2027 deverá ser solicitada em setembro de 2026

Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar o pedido de adesão. Pela nova regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Antes da mudança, a opção pelo regime ocorria em janeiro de cada ano. As novas regras foram publicadas em abril e acompanham a implementação da reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A adesão aprovada passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que fizerem a solicitação em setembro poderão desistir do pedido até 30 de novembro de 2026. Após o cancelamento, no entanto, não será possível apresentar uma nova solicitação com validade para 2027.

A antecipação também permite que pendências fiscais sejam identificadas e regularizadas antes do início do novo ano-calendário.

## IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples

A partir de 2027, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, sem deixar o sistema simplificado para os demais tributos.

Para que a escolha tenha efeito entre janeiro e junho de 2027, a opção deverá ser formalizada durante o período de adesão, em setembro de 2026. Caso a empresa não selecione o regime regular, os dois tributos seguirão incluídos na sistemática do Simples no primeiro semestre.

Haverá ainda uma nova janela, entre 1º e 31 de março de 2027, para alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A decisão tomada nesse período valerá para o segundo semestre daquele ano.

A definição pode ser relevante principalmente para negócios que vendem a outras empresas, diante das regras de aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, além das alíquotas, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os efeitos no fluxo de caixa.

## Empresas já enquadradas não precisam aderir novamente

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não terão de apresentar um novo pedido para continuar no regime em 2027.

Apesar disso, será necessário acompanhar a situação fiscal ao longo de setembro de 2026, para verificar eventuais pendências ou riscos de exclusão. Quem quiser manter IBS e CBS dentro do Simples também não precisará adotar nenhuma medida adicional.

Já as empresas que optarem pelo recolhimento desses tributos no regime regular deverão formalizar a escolha dentro dos prazos definidos.

## Regra especial para empresas abertas no fim de 2026

Negócios criados entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica. A adesão ao Simples feita no momento da inscrição no CNPJ terá validade para os meses restantes de 2026 e para todo o ano de 2027.

Essas empresas também poderão escolher, no ato de abertura, recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso não queira permanecer no Simples no ano seguinte, a empresa deverá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

## MEI mantém calendário atual

As alterações não modificam as regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o Simei, destinado aos microempreendedores individuais.

Para o MEI, a adesão continua concentrada em janeiro, até o último dia útil do mês. Assim, o prazo de setembro não se aplica a microempreendedores individuais.

## Emissão nacional de NFS-e será obrigatória em novembro

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de uso do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para empresas do Simples Nacional.

A exigência, inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, passará a valer em 1º de novembro daquele ano. O prazo adicional será utilizado para ajustes tecnológicos e operacionais de municípios e empresas.

Antes da obrigatoriedade, os negócios devem testar a emissão de notas, conferir a integração com sistemas de gestão, revisar os dados fiscais e adequar procedimentos internos.

## Defis será incorporada ao PGDAS-D

Outra mudança atinge a prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, conhecida como Defis, deixará de ser entregue de forma separada.

Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, o PGDAS-D. A entrega anual deverá ocorrer entre janeiro e março.

As mudanças exigem planejamento antecipado das empresas para 2027, especialmente diante da decisão sobre o tratamento de IBS e CBS e da adaptação dos sistemas de emissão fiscal.

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