Medidas emergenciais protegerão o peixe-boi, símbolo da biodiversidade

# Justiça determina ações emergenciais para proteger peixe-boi Astro em Sergipe e Bahia

A Justiça Federal determinou a adoção de medidas emergenciais para proteger Astro, peixe-boi-marinho que vive entre o sul de Sergipe e o norte da Bahia. A decisão envolve órgãos federais, governos estaduais e municípios das duas unidades da Federação.

A medida foi concedida parcialmente pela 7ª Vara Federal de Sergipe após pedido do Ministério Público Federal. Astro já foi atingido por embarcações mais de 30 vezes ao longo da vida, segundo informações apresentadas no processo.

A União deverá elaborar, por meio das Capitanias dos Portos de Sergipe e da Bahia, um plano de fiscalização da navegação nas regiões frequentadas pelo animal. O documento deverá incluir regras para velocidade e circulação de embarcações, além da exigência de protetores de hélice.

O descumprimento das normas poderá levar à aplicação de penalidades e à apreensão de embarcações.

As determinações abrangem o Complexo Estuarino Piauí-Real-Fundo, localizado na divisa entre Sergipe e Bahia, o estuário do Rio Vaza-Barris e a área da Praia do Saco. Esses locais são utilizados pelo peixe-boi para alimentação, repouso, deslocamento e acesso à água doce.

A decisão também obriga o ICMBio, o Ibama, os governos sergipano e baiano e as prefeituras de Aracaju, Estância, Indiaroba e Jandaíra a desenvolverem um programa de educação ambiental. Os órgãos e municípios ainda deverão criar uma estrutura de governança para acompanhar e coordenar as ações de preservação.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 250.

Astro tem importância para a conservação da espécie no país. Ele e a fêmea Lua fizeram parte do primeiro grupo de peixes-bois-marinhos reintroduzidos com sucesso na natureza no Brasil, após passarem por reabilitação nos anos 1990. Desde então, ambos se tornaram referências em iniciativas de recuperação da espécie.

Em 2024, o governo de Sergipe reconheceu Astro como bem de interesse cultural estadual por meio de lei.

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