STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após atuação do MPMS

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável em Mato Grosso do Sul

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A pena foi fixada em oito anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

O processo envolvia uma adolescente de 13 anos que mantinha relacionamento com o acusado, então com 21 anos. Conforme os autos, o homem sabia da idade da vítima desde o início da relação.

A decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia absolvido o réu. O MPMS recorreu ao STJ, que aplicou o entendimento consolidado de que atos sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou vínculo afetivo entre as partes.

Para o tribunal, a idade inferior a 14 anos é um elemento objetivo previsto no artigo 217-A do Código Penal. O entendimento também está estabelecido na Súmula 593 do STJ.

Durante a análise do caso, a Corte considerou ainda elementos apontados no processo, como controle sobre a adolescente, ciúmes, agressividade, ameaças, retenção do celular da vítima e tentativas de afastá-la da escola.

A Sexta Turma do STJ também rejeitou, por unanimidade, um agravo regimental apresentado pela defesa e manteve integralmente a condenação.

Com a decisão, o tribunal reafirmou que a legislação assegura proteção integral a crianças e adolescentes e que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida pela lei.

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