Novo prazo do Pix permite contestar golpes por mais tempo

**Pix amplia para 80 dias prazo de contestação de devoluções suspeitas de fraude**

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o período para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix em situações com suspeita de fraude. A regra passa a valer nesta terça-feira (1º).

A mudança beneficia especialmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que receberam pagamentos legítimos, mas tiveram os valores retirados posteriormente após uma contestação irregular. Nesses casos, o prazo de 80 dias começa a contar a partir da data em que a devolução foi efetuada pelo MED.

Para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, o limite continua sendo de 80 dias contados desde a transferência original.

Com isso, o sistema passa a prever dois prazos iguais: o pagador vítima de fraude pode solicitar o MED em até 80 dias após o envio do dinheiro; já o recebedor que sofreu uma devolução indevida terá até 80 dias após a retirada do valor para apresentar contestação.

A alteração foi formalizada pela Instrução Normativa BCB 766, que modificou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), estrutura vinculada às regras do Pix.

A medida busca conter golpes direcionados a estabelecimentos comerciais. Em uma das práticas identificadas, o criminoso realiza um pagamento por Pix e pede ao vendedor que devolva o valor por meio de uma nova transferência, por vezes para uma chave diferente da utilizada na operação inicial.

Em seguida, o golpista pode acionar o MED junto ao banco, alegando fraude no pagamento original. Se o pedido for aceito e houver recursos na conta, o valor da primeira transação pode ser devolvido. Dessa forma, o comerciante corre o risco de ter repassado o dinheiro em uma nova transferência e ainda perder o montante recebido inicialmente.

Para evitar esse tipo de prejuízo, a orientação é utilizar a função de devolução disponível no aplicativo bancário e vinculada diretamente ao Pix recebido, sem realizar uma nova transferência para outra chave.

O MED é destinado à recuperação de recursos em casos de fraude, golpe, crime ou falhas operacionais. O recurso não se aplica, porém, a situações como desistência de compra, erro cometido pelo próprio usuário ao informar o valor, engano na escolha da chave Pix ou conflitos comerciais sem sinais de fraude.

Ao identificar um golpe, o cliente deve procurar a instituição financeira para solicitar a abertura do mecanismo. Nos procedimentos relacionados a fraude, os bancos têm até sete dias para avaliar a existência de indícios de irregularidade. A devolução pode ser total ou parcial, conforme o saldo disponível nas contas envolvidas.

A ampliação do prazo ocorre durante a implementação do MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, a ferramenta passou a permitir o rastreamento dos valores transferidos para outras contas, aumentando a possibilidade de bloqueio de recursos mesmo após movimentações posteriores.

A recuperação, no entanto, depende da disponibilidade do dinheiro. Saques, novas transferências ou ausência de saldo podem dificultar ou impedir a devolução. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, antes prevista para agosto, foi remarcada para 26 de outubro, sem alteração no rastreamento já em funcionamento.

Em caso de fraude, a recomendação é acionar o banco o quanto antes. Também é importante reunir comprovantes das transferências, conversas, anúncios, documentos da negociação, dados da conta destinatária e outros registros que ajudem a demonstrar o golpe. Conforme a situação, o registro de boletim de ocorrência também pode ser necessário.

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