**Anac amplia regras de informação a passageiros em casos de atraso e cancelamento**
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros. As companhias terão novas obrigações de comunicação em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos. As medidas passam a valer 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
No momento da compra da passagem, as empresas deverão informar que o voo pode sofrer alterações por causa de condições meteorológicas ou exigências de segurança. Se houver algum problema na operação, os passageiros deverão ser avisados por canais digitais assim que a companhia tomar conhecimento da situação.
O aviso deverá trazer a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e orientações para obter assistência material. O fornecimento de alimentação continua obrigatório após duas horas de espera. Quando um atraso superior a quatro horas exigir pernoite, a empresa deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.
A resolução também esclarece as regras de responsabilidade das companhias por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência poderá ser prestada por reembolso. O passageiro deverá guardar os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, e a companhia terá até sete dias para ressarci-lo.
Em eventos com impacto generalizado na operação aérea, a Anac poderá estabelecer temporariamente outras formas de prestação da assistência, sem retirar das empresas a obrigação de atender os passageiros.




