**STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral**
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 25 de setembro.
A pena é de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata após publicações feitas por Eduardo nas redes sociais, em outubro de 2021. As mensagens associavam o Projeto de Lei 428/2020, sobre a distribuição gratuita de absorventes, a um suposto favorecimento ilícito do empresário Jorge Paulo Lemann e da empresa Procter & Gamble.
Para a maioria dos ministros, as publicações atribuíram à deputada um fato prejudicial à sua reputação. O tribunal também considerou que a imunidade parlamentar não protegia as manifestações nesse caso.
A pena inicial de três meses foi elevada porque o crime foi cometido contra uma parlamentar no exercício de suas funções. O cálculo também levou em conta o alcance das publicações na internet.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux ficaram vencidos. Eles entenderam que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar por tratarem de um tema em debate no Congresso.




