Importações destinadas à pesquisa pública terão imunidade tributária

**Fazenda define regras para imunidade tributária em importações destinadas à pesquisa pública**

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a imunidade tributária prevista na Constituição em importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.

A proteção também se aplica a equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições. A medida busca afastar dúvidas sobre a tributação quando as fundações administram recursos e conduzem etapas da compra e do desembaraço aduaneiro.

Pelas regras, a gestão financeira feita pelas fundações não altera a natureza pública dos recursos destinados aos projetos. Para ter acesso à imunidade, a importação deverá ser realizada em nome da instituição beneficiada, com movimentação do dinheiro em conta exclusiva do projeto.

Os bens deverão ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou do instituto. As operações também estarão sujeitas à prestação de contas e à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

A iniciativa pretende reduzir entraves às compras para laboratórios e ampliar o uso dos recursos de pesquisa na aquisição de tecnologia e insumos. Ela também busca diminuir a dependência do atual sistema de desoneração das importações científicas, condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.

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