A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A mudança entrou em vigor a partir da instrução normativa publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro.
Foram incluídos 85 novos benefícios, que se somam aos 88 já exigidos anteriormente. A maior parte das adições refere-se a incentivos ligados ao PIS, Pasep e Cofins, além de benefícios atrelados ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A ampliação facilita o cruzamento de informações com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), especialmente para os tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, e tende a aprimorar a apuração dos valores declarados pelos contribuintes.
A instrução normativa também promove ajustes para se adequar à Lei 14.973/2024. A lei manteve a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação prevista entre 2025 e 2027.
Desde a criação da Dirbi, no ano passado, o envio das declarações segue o calendário estabelecido: o prazo é até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Por esse calendário, os incentivos relativos a outubro devem ser informados até 20 de dezembro.
Até 14 de dezembro, foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores informados que superam R$ 600 bilhões.
A ampliação da lista de benefícios integra ações do Fisco para ampliar a governança e o controle sobre regimes especiais e renúncias fiscais.




