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sábado, fevereiro 7, 2026

Sábado é o último dia para aderir ao Simples Nacional

Empreendedores interessados em aderir ao Simples Nacional ou em retornar ao regime têm até 31 de janeiro para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo Simples quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional unifica o pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para solicitar a opção é preciso ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.

O requerimento é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou por código de acesso. O sistema realiza uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não forem identificadas irregularidades, a adesão é aprovada; caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização, e o andamento pode ser acompanhado no próprio portal.

O resultado das solicitações está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas já enquadradas no Simples e que não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

As principais causas de exclusão do Simples incluem dívidas tributárias, exceder o limite de faturamento, ausência de documentos, parcelamentos em aberto e o exercício de atividades vedadas pelo regime.

Empresas excluídas por débitos têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e protocolar novo pedido. A Receita Federal admite quitação à vista, parcelamento ou transação para a regularização. Se a opção for aprovada, o retorno passa a valer retroativamente a 1º de janeiro.

Negociações de débitos com a Receita Federal devem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional; dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais e municipais precisam ser tratadas junto aos respectivos órgãos locais.

Quem perder o prazo só poderá tentar nova adesão em janeiro de 2027. No intervalo, a empresa deverá migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

MEI excluídos do Simples ou desenquadrados do Simei têm o mesmo prazo, até 31 de janeiro, para quitar ou parcelar dívidas e solicitar o retorno. O procedimento começa com a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o pagamento ou parcelamento deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Depois de regularizadas as pendências, o microempreendedor deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, só então, requerer o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia na opção pelo Simples.

O Ministério do Empreendedorismo orienta o acompanhamento diário do pedido no portal, já que pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime ainda neste ano.

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