O Imposto de Renda permite a dedução de despesas médicas, o que ajuda a reduzir a base de cálculo do tributo. No entanto, a Receita Federal adota critérios mais restritos do que muitos contribuintes imaginam, em uma regra que especialistas atribuem a uma legislação antiga.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Para orientar os contribuintes, o podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reuniu informações sobre gastos com saúde que podem ser abatidos. Diferentemente de outras despesas, essas deduções não têm limite de valor.
Em linhas gerais, entram na conta consultas, exames e terapias feitas por profissionais de saúde habilitados. A dedução vale para qualquer contribuinte, e não apenas para pessoas com deficiência ou doenças graves, que em alguns casos também podem ter isenção.
Também podem ser abatidos equipamentos de acessibilidade e itens ortopédicos considerados essenciais. Nessa categoria, a Receita Federal avalia se o objeto é indispensável para a locomoção ou correção de alguma limitação física. A lista inclui, por exemplo, cadeiras de rodas, próteses, braços e pernas mecânicos, andadores ortopédicos, palmilhas, calçados ortopédicos e outros aparelhos destinados à correção de coluna, membros e articulações.
Para garantir o abatimento, a documentação precisa estar completa. A comprovação normalmente exige receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Nem todos os gastos, porém, entram na lista. Equipamentos que não ficam fixados permanentemente no corpo costumam ficar de fora, como muletas e bengalas, além de aparelhos auditivos e do CPAP, usado no tratamento da apneia do sono. Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também não são dedutíveis, a não ser quando integram uma conta hospitalar.
A legislação também exclui serviços prestados por profissionais que hoje são considerados importantes em vários tratamentos, como nutricionistas e quiropratas. Outro gasto sem previsão de dedução é o de cuidadores de idosos, mesmo diante do envelhecimento da população e da maior demanda por assistência.
A regra é diferente no caso de home care, quando há prescrição médica e o atendimento domiciliar é coberto por operadora ou plano de saúde. Já o cuidador particular contratado diretamente pela família não gera abatimento no Imposto de Renda, ainda que esteja formalizado como MEI.
Despesas com deslocamento para tratamento também não são aceitas, salvo situações específicas com ambulância ou UTI móvel vinculadas a serviços hospitalares. Gastos com hospedagem igualmente não podem ser deduzidos. A única exceção prevista para atendimentos fora do país é a comprovação de despesas médicas no exterior.
Especialistas avaliam que a atualização dessas regras depende de mudança legislativa e pressão política para modernizar uma lista que já não acompanha as necessidades atuais da população.




