Termina neste sábado, dia 20, o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos de mensalidades associativas feitos em seus benefícios sem autorização.
A contestação é necessária para quem deseja aderir ao acordo extrajudicial criado pelo governo federal para acelerar a devolução dos valores cobrados de forma irregular. O pacto foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, o que permitiu ao INSS começar os pagamentos em 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de R$ 3,2 bilhões já foram restituídos a 4,7 milhões de pessoas em todo o país.
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderirem ao acordo recebem o valor corrigido em conta bancária em até três dias úteis. Quem já contestou os descontos também poderá entrar no programa depois do fim do prazo, desde que a contestação tenha sido aceita.
Têm direito à devolução os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. O procedimento começa com a verificação dos extratos no aplicativo ou site Meu INSS, na Central 135 ou nas agências dos Correios. Em seguida, o segurado deve registrar a contestação da cobrança não autorizada pelos mesmos canais.
Depois disso, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta ou se a documentação apresentada for considerada irregular, como em casos de assinatura falsa, o sistema libera a adesão ao acordo.
A solicitação para receber o ressarcimento pode ser feita apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o pagamento é automático, sem necessidade de pedido.
O Ministério da Previdência Social também reforçou orientações para evitar golpes. O órgão informou que o INSS não envia links ou mensagens de texto pedindo dados pessoais, não cobra taxas e não usa intermediários para fazer a devolução. A comunicação oficial ocorre somente pelos canais Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.




