Prazo de crédito antecipado para exportadores é estendido

**CMN amplia prazo de crédito do Proex antes do embarque de exportações**

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), mudanças nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A alteração permite que exportadores tenham acesso aos recursos com maior antecedência em relação ao embarque de mercadorias ou à prestação de serviços ao exterior.

Com a nova norma, o prazo de liberação do financiamento na fase pré-embarque passa de até 180 dias para até 360 dias antes da exportação. O período ainda poderá ser prorrogado, a pedido da empresa, chegando a 750 dias.

A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito, principalmente para micro, pequenas e médias empresas exportadoras. A mudança também ajusta o Proex às novas regras do Seguro de Crédito à Exportação, garantido pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

O Proex foi criado pela Lei 10.184, de 2001, como instrumento federal de apoio às exportações brasileiras. O programa oferece financiamento em condições próximas às praticadas no mercado internacional, ajudando empresas nacionais a vender produtos e serviços fora do país.

Desde 2024, o programa também contempla a fase pré-embarque. Nessa etapa, os recursos podem ser usados para despesas anteriores à exportação, como compra de insumos, produção, pagamento de fornecedores, custos operacionais e preparação das mercadorias.

A ampliação do prazo está relacionada à nova cobertura do Seguro de Crédito à Exportação. Antes, a proteção alcançava financiamentos de até 180 dias. Com a mudança legal aprovada em 2026, a cobertura pode chegar a 750 dias em operações pré-embarque.

Como parte das operações do Proex utiliza essa garantia, o governo decidiu alinhar os prazos dos dois instrumentos.

A resolução também estabelece uma adequação nos documentos exigidos nas operações. A Declaração Única de Exportação (DU-E) deverá estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), com o objetivo de padronizar procedimentos e reforçar a segurança das transações.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional. Os financiamentos continuarão limitados aos valores previstos no Orçamento da União para 2026 e às dotações aprovadas nos anos seguintes.

A nova regra entra em vigor na data de publicação da resolução no Diário Oficial da União.

O CMN é o órgão responsável por definir diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito no país. O conselho é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também conta com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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