**Anvisa amplia emissão e controle de receitas eletrônicas pelo SNCR**
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passa a oferecer, em 30 de setembro, novas funções para emissão e acompanhamento de receitas médicas eletrônicas. A mudança não torna obrigatório o uso digital: as receitas em papel continuam válidas, conforme as regras de cada categoria.
Entre as novidades está a emissão eletrônica de notificações de receita que antes eram feitas apenas em papel, incluindo as dos tipos A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. O sistema também amplia o controle de receitas de controle especial e daquelas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
Para as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, conhecidas como receitas brancas, haverá uma transição. Até 29 de outubro, poderão circular versões em papel e versões eletrônicas com ou sem integração ao SNCR. A partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao sistema. A emissão em papel continuará permitida.
Os profissionais de saúde seguirão usando seus programas de prescrição, que precisarão se conectar ao SNCR para emitir os documentos eletrônicos. No caso das notificações, permanece necessária a solicitação de numeração à vigilância sanitária local. As numerações para documentos digitais são diferentes das usadas nas versões físicas.
Farmácias e drogarias poderão consultar as receitas eletrônicas no SNCR para conferir a numeração e os dados do prescritor, além de registrar a utilização do documento. Esse registro ajuda a evitar que uma mesma numeração seja usada novamente. As notificações eletrônicas também terão código QR para facilitar a consulta.
Criado pela Anvisa para centralizar a gestão de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, o SNCR começou a funcionar em julho de 2024. As vigilâncias sanitárias continuam responsáveis por conceder e controlar as numerações, agora com o apoio de uma base nacional.




