**Anvisa define regras para cosméticos artesanais sem exigência de registro**
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras simplificadas para a produção e a venda de produtos artesanais de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Os itens abrangidos pela norma ficam dispensados de regularização junto à agência, mas devem cumprir requisitos sanitários.
A medida regulamenta a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que prevê a isenção de registro para esses produtos. O processo de elaboração das regras teve início em agosto do mesmo ano e incluiu duas consultas públicas.
Entre os itens autorizados estão perfumes à base de álcool, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes corporais sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A norma estabelece práticas simplificadas de fabricação, com exigências básicas de higiene e controle, além de rotulagem obrigatória. O prazo de validade não pode ultrapassar 12 meses após a fabricação.
As informações sobre os produtos devem se limitar a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não são permitidas alegações terapêuticas.




